terça-feira, 5 de março de 2013

DNIT prepara novo modelo de supervisão de obras

Empresas devem ser contratadas para ajudar a fiscalização de empreitadas da autarquia. Medida surgiu após o Tribunal de Contas da União detectar fragilidade no atual acompanhamento dos serviços contratados


Gustavo Jazra




Divulgação/Dnit
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou, na última sexta-feira (1), que está em fase de preparação de um novo modelo de supervisão das obras que executa em todo o País. A princípio, a ideia é contratar supervisoras para ajudar a autarquia durante as fases de execução, trabalhos de restauração e pavimentação, assim como na hora de entrega da obra.
A medida é em resposta ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado na última quinta-feira (27), que confirma a necessidade de melhorar a fiscalização dos serviços contratados. De acordo com o diretor geral do DNIT, Jorge Fraxe, um diagnóstico realizado pela autarquia, antes mesmo da publicação do acórdão, apontou certa fragilidade na supervisão de obras, o que poderia trazer riscos à qualidade final dos serviços.
Fraxe afirmou que mesmo sem o reforço na supervisão, a autarquia devolveu aos cofres públicos aproximadamente R$ 21 milhões relativos a obras refeitas ou ajustadas no ano passado. Além disso, problemas como erros de execução e atrasos resultaram no recebimento de R$ 1,5 milhão em multas e outras 40 notificações foram enviadas às contratadas por obras mal conduzidas.
Sendo assim, o novo modelo deve usar equipamentos específicos como FWD e Perfilóigrafo para medir o comportamento dos pavimentos antes do encerramento dos contratos com as construtoras e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Auditoria
No último dia 27, o TCU realizou auditoria na unidade do DNIT do estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de verificar a qualidade das obras de duplicação no trecho da rodovia BR-392/RS, no trecho entre Rio Grande e Pelotas, que passa pela região central do estado e o atravessa diagonalmente.
A fiscalização observou que, apesar das boas condições de trafegabilidade, foram detectadas impropriedades da junta longitudinal que coincide com o eixo da rodovia. Também foram verificadas irregularidades longitudinais em dois pontos isolados e quebras em formato de cunha de pequenas dimensões em alguns pontos ao longo do trecho de 27 km.
A obra não apresentava, ainda, termo de recebimento provisório e definitivo, além de não conter previsão de avaliações objetivas sobre a qualidade da obra no contrato, que deveria ser realizada após a entrega do empreendimento.
Para conferir o acórdão TC-030.410/2012-6 na íntegra, clique aqui.



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