NBR 16200 vale para equipamentos utilizados para transporte de pessoas e materiais, que contenha cabina guiada verticalmente
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Como a antiga norma de conformidade dos equipamentos, a NBR 233:1975, estava obsoleta, a entidade reguladora optou por cancelá-la e criar uma nova que considere a atual situação dos elevadores. Sendo assim, os critérios de verificação e os métodos de ensaio foram revistos, estendidos e atualizados, de modo a garantir maior segurança na operação dos equipamentos.
O novo texto apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes. Além disso, determina que sejam consideradas as cargas mortas (estáticas e dinâmicas), a carga do vento em serviço e em posição fora de serviço e na montagem e desmontagem do elevador, sem considerar a carga transportada em função da área da cabina. O documento estima, ainda, os tipos de freios que devem ser utilizados e pleiteia a necessidade da instalação de dispositivo de sobrecarga.
"Os acionamentos considerados nessa norma são por meio de cabos e tambor, pinhão e cremalheira, pistão hidráulico ou por um mecanismo articular expansível. Em síntese, os elevadores de canteiro de obras serão tão seguros quanto os tradicionais elevadores de passageiros", detalha o engenheiro Francisco Valente.
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